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24 de Abril de 2024

STF e a Educação Domiciliar (Homeschooling).

Por meio do julgamento do RE 888815 o STF nega provimento do recurso que pedia o reconhecimento do direito a Educação Domiciliar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 888815 colocou fim aos debates acerca do ensino domiciliar (Homeschooling). Os Ministros do STF decidiram que por ausência de previsão legal, é vedado, o ensino domiciliar.

Para entender a celeuma que surgiu em relação ao Homeschooling é necessário realizar uma breve abordagem sobre o tema.

A Educação Domiciliar, mais conhecida como Homeschooling é um método de ensino que geralmente é aplicado pelos pais aos filhos, desta forma, as crianças aprendem em casa com os pais o que seria ensinado na escola.

Os adeptos da Educação Domiciliar listam uma série de vantagens, dentre as quais estão o acompanhamento individual e personalizado da criança, o que segundo eles torna mais fácil a detecção de possíveis problemas de aprendizagem, evitar que seus filhos sofram Bullying, flexibilidade de horários, economia de tempo, uma vez que não haverá a necessidade de deslocamento etc.

As desvantagens que o Homeschooling apresenta está no conflito emocional que surge entre pais e filhos, pois há uma pressão psicológica do adulto (pai/mãe) sobre a criança. O ensino não tem uma programação de conteúdo e uma didática como há na escola, ademais as crianças que foram submetidas a educação domiciliar tem mais dificuldade de entrarem no mercado de trabalho, pois as outras crianças tem mais chances devido ao aprendizado dinâmico e interativo que receberam na escola.

Ao negarem provimento ao recurso os Ministros do STF apontaram a ausência de previsão legal. Além disso, os artigos 205 e 207 da Constituição Federal, foram utilizados para esclarecer que é dever do Estado e da Família promoverem a educação das crianças. Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, o objetivo do texto constitucional era colocar o Estado e a família juntos para cuidarem da educação das crianças. Ele afirmou também a importância de ter um núcleo curricular, bem como a necessidade de convivência familiar e social.

A ministra Rosa Weber, esclareceu que a Lei de Diretrizes e Base da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente trazem como dever dos pais matricularem seus filhos na escola. O Ministro Luiz Fux, enfatizou a importância da função socializadora que a escola exerce. Já o Ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a educação não é um dever exclusivo da família, mas do Estado em conjunto com a família. O Ministro Dias Tofoli alertou acerca da dificuldade que há na zona rural, em que muitas crianças foram alfabetizadas em casa pelos próprios pais e hoje adultas não tem nenhuma certificação por isso.

Os argumentos apresentados pelos Ministros citados foram os mais contundentes para fundamentarem o não provimento do recurso.

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